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"Decifra-me mas não me conclua, eu posso te surpreender! - Clarice Lispector

Textos


Gestão de contratos: PLEITO E ANTI-PLEITO: A LINHA TÊNUE ENTRE A GESTÃO E A OMISSÃO

Por uma cultura de responsabilidade técnica

e coragem ética nas relações contratuais.

 

Em contratos de engenharia, obras e serviços, “pleito” é uma palavra que muitos temem quando, na verdade, deveria ser entendida como parte natural da gestão. O pleito não é inimigo do contrato; é seu termômetro de equilíbrio. Ele mostra o ponto exato em que a técnica foi ignorada, o planejamento foi ultrapassado ou o diálogo deixou de existir.

Mas, em muitos casos, o pleito não nasce da mudança de escopo… ele nasce da omissão. Daquele gestor que, com medo de parecer “difícil”, aceita tudo que o cliente impõe, sem registro, sem análise, sem contestação. E é nesse ponto que o pleito deixa de ser ferramenta e vira sintoma.

 

1. Quando o pleito é legítimo

Um pleito legítimo é aquele que busca reequilibrar o contrato após uma mudança imprevisível e documentada.

 

Exemplo técnico real: Durante a execução de um edifício público, o solo revelou lençol freático em nível muito superior ao previsto em projeto. O método inicial de fundação (sapata corrida) tornou-se inviável e foi substituído por estacas hélice contínua. O custo de execução subiu em mais de 30%, e o cronograma precisou ser refeito.

 

Como foi conduzido: A empresa contratada notificou formalmente o contratante, apresentou relatórios geotécnicos, memórias de cálculo, curva ABC revisada e um plano de mitigação de prazos. O pleito foi analisado tecnicamente, reconhecido e convertido em aditivo contratual.

 

Resultado: Nenhum litígio, nenhuma mancha na relação. Houve maturidade técnica e contratual das partes. Esse é o pleito saudável, aquele que nasce de um fato, não de uma emoção.

 

2. Quando o pleito nasce da omissão

Nem todo pleito vem da técnica. Alguns nascem do silêncio. Em um contrato de manutenção predial e elétrica, o cliente começou a solicitar serviços extras por telefone: trocas de luminárias, correções de pintura, reforço de turnos. A contratada, para manter “boa relação”, atendeu todas as demandas sem formalizar OS, sem registro fotográfico, sem notificação de impacto.

Três meses depois, o custo acumulado dessas intervenções ultrapassava R$ 400 mil. A empresa tentou formalizar o pleito retroativo, mas o cliente alegou ausência de comprovação contratual.

 

Resultado: Pleito negado. A contratada arcou com o prejuízo. O gestor técnico, que acreditou estar “evitando atrito”, na verdade abriu mão da governança.

Esse é o pleito da omissão, o mais caro e o mais evitável.

 

3. Quando o pleito se transforma em aditivo

O pleito deve ser o primeiro passo de um processo maduro. Quando o evento é reconhecido, documentado e aceito, o desfecho natural é o aditivo contratual, não o processo judicial.

 

Case real (infraestrutura rodoviária): Um contrato de duplicação previa fornecimento de material pétreo em jazida local. Durante a execução, o órgão licenciador interditou a jazida por razões ambientais, obrigando o transporte do material a mais de 40 km de distância. A contratada apresentou pleito com base em alteração de condição de fornecimento, comprovando aumento de custo logístico e impacto no cronograma.

 

O cliente reconheceu a legitimidade e celebrou aditivo de reequilíbrio econômico-financeiro.

Lição: Quando há técnica, evidência e diálogo, o pleito se converte em gestão eficiente.

 

4. Quando o pleito vira litígio

Há casos, no entanto, em que a relação se deterioriza e o pleito se torna inevitavelmente jurídico.

 

Case real (setor de saneamento): Uma contratada executou serviços de redes pluviais e drenagem sob um contrato com prazos justos e medições mensais. Durante a execução, o cliente público atrasou repasses por mais de seis meses e impôs alterações de projeto sem assinatura de aditivo. A contratada manteve a obra, arcando com custos próprios, na esperança de “resolver depois”. Quando o pleito foi formalizado, o cliente alegou “execução sem autorização formal” e negou o pagamento. A contratada acionou a Justiça por reequilíbrio contratual.

 

O processo se estendeu por quatro anos, consumindo energia, imagem e caixa da empresa.

Lição: Quando o gestor deixa de agir no tempo certo, o pleito deixa de ser documento e vira processo.

 

5. O papel do gestor anti-pleito

Ser “anti-pleito” não é evitar conflitos, é evitar causas de pleito. É atuar com governança, método e clareza.

 

O gestor anti-pleito é aquele que:

  • lê o contrato e o traduz para a operação;
  • revisa escopos antes de aceitar mudanças;
  • formaliza comunicações;
  • e, principalmente, diz não quando o contrato exige.

Exemplo prático: Em um contrato de manutenção industrial, o gestor criou um checklist de variação de escopo obrigatório: toda solicitação extra do cliente só era atendida após assinatura digital e registro de impacto em custo/hora-homem. Em um ano, a empresa reduziu em 72% a incidência de pleitos e ganhou reconhecimento interno por governança.

 

Ser anti-pleito é ser técnico e corajoso.

6. Como evitar o pleito

Pleitos desnecessários nascem onde a gestão é passiva. As principais causas são:

  • Falta de registro formal de alterações;
  • Ausência de atas de reunião com assinatura;
  • Comunicação verbal (sem e-mail, sem protocolo);
  • Falta de rastreabilidade entre OS, medições e contratos;
  • Desalinhamento entre campo e contrato;
  • Medo de contrariar o cliente.

A prevenção exige rotina e cultura. Reuniões semanais de alinhamento contratual, gestão de riscos ativa, treinamentos sobre cláusulas críticas e follow-up rigoroso de notificações.

 

Pleito não é remendo…

é sintoma. E o melhor gestor é aquele que entende o contrato como instrumento de proteção da verdade técnica.

 

BOX – BOAS PRÁTICAS E LIÇÕES SOBRE PLEITO E ANTI-PLEITO

 

BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO CONTRATUAL

  1. Formalize tudo. Nenhum serviço adicional deve ser executado sem registro formal, OS assinada ou aceite eletrônico do cliente.
  2. Traduza o contrato para a operação. As equipes precisam entender o escopo, as limitações e os riscos contrato não é documento jurídico, é ferramenta de gestão.
  3. Comunique-se tempestivamente. A cada desvio, atraso ou solicitação fora de contrato, envie notificação formal. Comunicação verbal não gera direito.
  4. Mantenha rastreabilidade documental. Vincule cada OS, medição e relatório fotográfico ao item contratual correspondente. A rastreabilidade é o DNA do pleito.
  5. Implante rotina de alinhamento técnico. Reuniões semanais de alinhamento contratual (com atas assinadas) reduzem ruídos e previnem pleitos reativos.
  6. Monitore o equilíbrio econômico-financeiro. Custos não previstos, horas extras e alterações de escopo precisam ser monitorados mensalmente com memória de cálculo.
  7. Crie cultura de não subserviência. Dizer “não” quando o contrato exige é ato de responsabilidade técnica, não de insubordinação.
  8. Treine líderes e analistas. Cada liderança precisa entender cláusulas críticas, limites de responsabilidade e ritos de aditivo.
  9. Planeje o pleito antes que ele exista. Acompanhe desvios em planilha viva. Um pleito bem estruturado nasce da prevenção não do desespero.

 

ERROS QUE GERAM PLEITOS DESNECESSÁRIOS

  1. Aceitar demandas verbais “para agradar o cliente”.
  2. Alterar escopo sem aditivo ou OS formal.
  3. Não registrar atrasos de terceiros ou interferências externas.
  4. Deixar de responder notificações do cliente por medo de conflito.
  5. Tratar o contrato como peça jurídica, e não como ferramenta viva.
  6. Falta de rastreabilidade entre campo, custo e contrato.
  7. Subestimar impactos de decisões operacionais em custo e prazo.
  8. Executar com base em “jeito de fazer” e não em “forma contratual”.
  9. Confiar na “boa vontade” do cliente para resolver depois.
  10. Não envolver jurídico e financeiro na discussão técnica do pleito.

 

LEMBRETE DO GESTOR ANTI-PLEITO

“Pleito é o resultado daquilo que a gestão ignorou. Evitar o pleito é menos sobre sorte,

e mais sobre coragem técnica.”

 

Conclusão

O pleito não é um problema. O problema é a omissão. Ser gestor não é ser submisso, é ser guardião do contrato, da técnica e da ética. O pleito bem feito protege. O pleito mal conduzido destrói.

 

A diferença está em quando o gestor escolhe agir:

cedo demais, e ele antecipa o aditivo;

tarde demais, e ele aciona a Justiça.

 

Entre o pleito e o anti-pleito, existe apenas uma linha:

a coragem de dizer não quando todos dizem sim.

 

Simone Carmo – Especialista em Gestão Contratual e Facilities *S2 Assessoria e Gerenciamento Estratégico | Gestão inteligente, pessoas no centro e resultados sustentáveis
Enviado por Monet Carmo em 29/10/2025
Alterado em 30/10/2025
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