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Gestão de contratos: PLEITO E ANTI-PLEITO: A LINHA TÊNUE ENTRE A GESTÃO E A OMISSÃOPor uma cultura de responsabilidade técnicae coragem ética nas relações contratuais.
Em contratos de engenharia, obras e serviços, “pleito” é uma palavra que muitos temem quando, na verdade, deveria ser entendida como parte natural da gestão. O pleito não é inimigo do contrato; é seu termômetro de equilíbrio. Ele mostra o ponto exato em que a técnica foi ignorada, o planejamento foi ultrapassado ou o diálogo deixou de existir. Mas, em muitos casos, o pleito não nasce da mudança de escopo… ele nasce da omissão. Daquele gestor que, com medo de parecer “difícil”, aceita tudo que o cliente impõe, sem registro, sem análise, sem contestação. E é nesse ponto que o pleito deixa de ser ferramenta e vira sintoma.
1. Quando o pleito é legítimoUm pleito legítimo é aquele que busca reequilibrar o contrato após uma mudança imprevisível e documentada.
Exemplo técnico real: Durante a execução de um edifício público, o solo revelou lençol freático em nível muito superior ao previsto em projeto. O método inicial de fundação (sapata corrida) tornou-se inviável e foi substituído por estacas hélice contínua. O custo de execução subiu em mais de 30%, e o cronograma precisou ser refeito.
Como foi conduzido: A empresa contratada notificou formalmente o contratante, apresentou relatórios geotécnicos, memórias de cálculo, curva ABC revisada e um plano de mitigação de prazos. O pleito foi analisado tecnicamente, reconhecido e convertido em aditivo contratual.
Resultado: Nenhum litígio, nenhuma mancha na relação. Houve maturidade técnica e contratual das partes. Esse é o pleito saudável, aquele que nasce de um fato, não de uma emoção. 2. Quando o pleito nasce da omissãoNem todo pleito vem da técnica. Alguns nascem do silêncio. Em um contrato de manutenção predial e elétrica, o cliente começou a solicitar serviços extras por telefone: trocas de luminárias, correções de pintura, reforço de turnos. A contratada, para manter “boa relação”, atendeu todas as demandas sem formalizar OS, sem registro fotográfico, sem notificação de impacto. Três meses depois, o custo acumulado dessas intervenções ultrapassava R$ 400 mil. A empresa tentou formalizar o pleito retroativo, mas o cliente alegou ausência de comprovação contratual.
Resultado: Pleito negado. A contratada arcou com o prejuízo. O gestor técnico, que acreditou estar “evitando atrito”, na verdade abriu mão da governança. Esse é o pleito da omissão, o mais caro e o mais evitável.
3. Quando o pleito se transforma em aditivoO pleito deve ser o primeiro passo de um processo maduro. Quando o evento é reconhecido, documentado e aceito, o desfecho natural é o aditivo contratual, não o processo judicial.
Case real (infraestrutura rodoviária): Um contrato de duplicação previa fornecimento de material pétreo em jazida local. Durante a execução, o órgão licenciador interditou a jazida por razões ambientais, obrigando o transporte do material a mais de 40 km de distância. A contratada apresentou pleito com base em alteração de condição de fornecimento, comprovando aumento de custo logístico e impacto no cronograma.
O cliente reconheceu a legitimidade e celebrou aditivo de reequilíbrio econômico-financeiro. Lição: Quando há técnica, evidência e diálogo, o pleito se converte em gestão eficiente. 4. Quando o pleito vira litígioHá casos, no entanto, em que a relação se deterioriza e o pleito se torna inevitavelmente jurídico.
Case real (setor de saneamento): Uma contratada executou serviços de redes pluviais e drenagem sob um contrato com prazos justos e medições mensais. Durante a execução, o cliente público atrasou repasses por mais de seis meses e impôs alterações de projeto sem assinatura de aditivo. A contratada manteve a obra, arcando com custos próprios, na esperança de “resolver depois”. Quando o pleito foi formalizado, o cliente alegou “execução sem autorização formal” e negou o pagamento. A contratada acionou a Justiça por reequilíbrio contratual.
O processo se estendeu por quatro anos, consumindo energia, imagem e caixa da empresa. Lição: Quando o gestor deixa de agir no tempo certo, o pleito deixa de ser documento e vira processo.
5. O papel do gestor anti-pleitoSer “anti-pleito” não é evitar conflitos, é evitar causas de pleito. É atuar com governança, método e clareza.
O gestor anti-pleito é aquele que:
Exemplo prático: Em um contrato de manutenção industrial, o gestor criou um checklist de variação de escopo obrigatório: toda solicitação extra do cliente só era atendida após assinatura digital e registro de impacto em custo/hora-homem. Em um ano, a empresa reduziu em 72% a incidência de pleitos e ganhou reconhecimento interno por governança.
Ser anti-pleito é ser técnico e corajoso. 6. Como evitar o pleitoPleitos desnecessários nascem onde a gestão é passiva. As principais causas são:
A prevenção exige rotina e cultura. Reuniões semanais de alinhamento contratual, gestão de riscos ativa, treinamentos sobre cláusulas críticas e follow-up rigoroso de notificações.
Pleito não é remendo… é sintoma. E o melhor gestor é aquele que entende o contrato como instrumento de proteção da verdade técnica.
BOX – BOAS PRÁTICAS E LIÇÕES SOBRE PLEITO E ANTI-PLEITOBOAS PRÁTICAS DE GESTÃO CONTRATUAL
ERROS QUE GERAM PLEITOS DESNECESSÁRIOS
LEMBRETE DO GESTOR ANTI-PLEITO“Pleito é o resultado daquilo que a gestão ignorou. Evitar o pleito é menos sobre sorte, e mais sobre coragem técnica.” ConclusãoO pleito não é um problema. O problema é a omissão. Ser gestor não é ser submisso, é ser guardião do contrato, da técnica e da ética. O pleito bem feito protege. O pleito mal conduzido destrói.
A diferença está em quando o gestor escolhe agir: cedo demais, e ele antecipa o aditivo; tarde demais, e ele aciona a Justiça.
Entre o pleito e o anti-pleito, existe apenas uma linha: a coragem de dizer não quando todos dizem sim.
Simone Carmo – Especialista em Gestão Contratual e Facilities *S2 Assessoria e Gerenciamento Estratégico | Gestão inteligente, pessoas no centro e resultados sustentáveis
Enviado por Monet Carmo em 29/10/2025
Alterado em 30/10/2025 Copyright © 2025. Todos os direitos reservados. Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor. Comentários
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